Estatuto da Revista Brasileira de Inovação, Gestão e Cuidado em Saúde

CAPÍTULO I

Da Denominação, das Finalidades e do Escopo Temático

Art. 1º A Revista Brasileira de Inovação, Gestão e Cuidado em Saúde (RBIGCS) é um periódico científico de publicação quadrimestral, cuja manutenção está vinculada à disponibilidade de recursos técnico-científicos e financeiros provenientes de fontes próprias e de outras fontes legalmente constituídas.

Art. 2º Instituída em setembro de 2026 sob a denominação Revista Brasileira de Clínica e Cirurgia (RBCC), a Revista passa a denominar-se Revista Brasileira de Inovação, Gestão e Cuidado em Saúde (RBIGCS), ampliando seu escopo editorial para refletir a natureza multidisciplinar da produção científica em saúde.

Art. 3º A Revista tem por objetivos:

I – estimular a investigação científica nas áreas de abrangência da Revista;

II – contribuir para a divulgação, disseminação e socialização do conhecimento científico;

III – acompanhar e incorporar os avanços editoriais e as boas práticas da comunicação científica.

Art. 4º O escopo temático da Revista está organizado em três eixos, que orientam a recepção e a avaliação dos manuscritos submetidos:

I – Inovação: tecnologia; inteligência artificial; saúde digital; pesquisa; novos processos; ATS (Avaliação de Tecnologias em Saúde) e transformação digital;

II – Gestão: governança; liderança; qualidade; segurança; processos; indicadores; eficiência; políticas de saúde e economia da saúde;

III – Cuidado em Saúde: medicina; enfermagem; fisioterapia; farmácia; nutrição; psicologia; demais áreas da saúde; práticas multiprofissionais; segurança assistencial e experiência do paciente.

CAPÍTULO II

Do Conselho Editorial

Art. 5º O Conselho Editorial é constituído por pesquisadores de reconhecida qualificação científica, vinculados a instituições nacionais e internacionais.

Art. 6º Compete ao Conselho Editorial:

I – definir e acompanhar o cumprimento deste Estatuto;

II – zelar pela qualidade científica da Revista;

III – promover o cumprimento dos princípios éticos que regem a publicação científica;

IV – estabelecer e revisar as normas para submissão, avaliação e publicação de manuscritos;

V – definir estratégias de divulgação e fortalecimento da Revista.

CAPÍTULO III

Do Corpo Editorial

Art. 7º O Corpo Editorial é composto por editores, professores, pesquisadores e profissionais com experiência em editoração científica nas áreas de atuação da Revista, sendo responsável pela condução técnico-científica do processo editorial.

Art. 8º Compete ao Corpo Editorial:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;

II – assegurar a confidencialidade do processo editorial, protegendo os direitos dos autores e dos revisores;

III – realizar a análise preliminar dos manuscritos submetidos, quando aplicável;

IV – indicar revisores ad hoc de acordo com a área temática do manuscrito;

V – deliberar sobre questões científicas e editoriais, quando solicitado pelo Editor-Chefe ou pelo Editor-Executivo;

VI – emitir parecer quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de revisão dos manuscritos.

CAPÍTULO IV

Dos Pareceristas

Art. 9º Os manuscritos submetidos à Revista serão avaliados por revisores ad hoc, mediante processo de revisão por pares (peer review).

Parágrafo único. Os pareceristas deverão possuir reconhecida competência científica na área do manuscrito avaliado, preferencialmente com título de doutor e vínculo com instituição de ensino superior ou de pesquisa.

Art. 10. Compete aos pareceristas:

I – analisar os manuscritos de forma técnica, imparcial e confidencial;

II – emitir parecer fundamentado, observando as Instruções aos Autores e os princípios éticos da publicação científica;

III – declarar eventual conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

CAPÍTULO V

Da Tramitação e Publicação

Art. 11. Os manuscritos deverão ser submetidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Open Journal Systems (OJS), disponível no endereço eletrônico da Revista.

§ 1º Quando aplicável, os autores deverão informar o número do parecer de aprovação emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição responsável pelo estudo, bem como atender às normas éticas vigentes.

§ 2º Os autores permanecem detentores dos direitos autorais de seus trabalhos, concedendo à Revista licença para publicação, conforme a política editorial e a licença de uso adotada pelo periódico.

§ 3º Todo o processo editorial observará as normas constantes nas Instruções aos Autores.

Art. 12. Durante todas as etapas do processo editorial será preservado o anonimato de autores e pareceristas, quando adotado o sistema de avaliação duplo-cego (double blind peer review), garantindo-se a confidencialidade das informações.